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Artigo 64.ºComprovativo da apresentação

Vigente desde: 04/07/2008
Salvo se for efectuado por via electrónica, por cada pedido de registo é emitido um documento comprovativo da apresentação, do qual consta a identificação do apresentante, o número de ordem e a data daquela, o facto, os documentos e as quantias entregues, bem como o pedido de urgência, se for caso disso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008