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Artigo 67.ºEncerramento do diário

Vigente desde: 04/07/2008
1 -(Revogado.)
2 -O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

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Em vigor desde 04/07/2008