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Artigo 88.ºAlteração da descrição

Vigente desde: 04/07/2008
1 -Os elementos das descrições podem ser alterados, completados ou rectificados por averbamento.
2 -As alterações resultantes de averbamentos não prejudicam os direitos de quem neles não teve intervenção, desde que definidos em inscrições anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2008