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Artigo 89.ºRequisitos gerais

Vigente desde: 04/07/2008
Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos:
a) O número de ordem privativo;
b) O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos;
c) A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou rectificados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/2008