1 - As normas aprovadas pelo presente decreto-lei que alterem prazos previstos no Código do Registo Predial são apenas aplicáveis aos registos ou procedimentos requeridos a partir da data da sua entrada em vigor.
2 - As normas que ampliem prazos de caducidade aplicam-se imediatamente aos prazos em curso.
3 - O disposto no número anterior aplica-se aos registos em que deixe de haver prazo de caducidade.