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Artigo 8.º — Funções da comissão de cogestão da área protegida

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/12/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2023

Lei n.º 63/2023 - 1.ª Série(16/11/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 21/08/2019 a 15/12/2023

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Referências (1)

  • Alínea h) do N.º 1 do Artigo 46.º

Referenciado por (1)