O presidente da comissão de cogestão da área protegida é responsável por:
- a)Acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e respetiva execução;
- b)Convocar as reuniões da comissão de cogestão;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas na comissão de cogestão da área protegida, bem como entre esta e outras entidades externas;
- d)Incentivar e propiciar a participação das entidades locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses a prosseguir;
- e)Promover a avaliação das ações desenvolvidas na área protegida.