O presidente da comissão de cogestão da área protegida é responsável por:
a) Acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e respetiva execução;
b) Convocar as reuniões da comissão de cogestão;
c) Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas na comissão de cogestão da área protegida, bem como entre esta e outras entidades externas;
d) Incentivar e propiciar a participação das entidades locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses a prosseguir;
e) Promover a avaliação das ações desenvolvidas na área protegida.