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Artigo 9.ºFunções do presidente da comissão de cogestão da área protegida

Vigente desde: 21/08/2019
O presidente da comissão de cogestão da área protegida é responsável por:
a) Acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e respetiva execução;
b) Convocar as reuniões da comissão de cogestão;
c) Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas na comissão de cogestão da área protegida, bem como entre esta e outras entidades externas;
d) Incentivar e propiciar a participação das entidades locais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses a prosseguir;
e) Promover a avaliação das ações desenvolvidas na área protegida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/08/2019