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Artigo 10.ºEstrutura de apoio à comissão de cogestão

Vigente desde: 21/08/2019
1 -No exercício das suas funções a comissão de cogestão é coadjuvada por uma estrutura de apoio constituída pelos técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável que o ICNF, I. P., designe para o efeito.
2 -A coordenação da estrutura de apoio é desempenhada em tempo integral.

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Em vigor desde 21/08/2019