Artigo 1.ºRevogado
1 -º Os subdirectores-gerais, os juízes dos tribunais técnicos, o director do Gabinete de Estudos e o director dos Serviços de Fiscalização e de Superintendência nos Regimes Gerais e Especiais, de entre directores de serviços;
2 -º ...
§ único. ...
Art. 328.º Aos subdirectores-gerais compete, especialmente: