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Artigo 10.º

Vigente desde: 14/04/1989
A atribuição de exploração a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma será precedida de concurso público, cabendo ao SNPRCN, à DGF e à Direcção-Geral do Planeamento e Agricultura a verificação do cumprimento das condições contratuais estabelecidas relativamente à área litoral de protecção e aos domínios florestais e agrícolas, respectivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/04/1989