O SNPRCN e a DGF assumem, a partir de 1 de Janeiro de 1989, a posição jurídica do GAS, com todos os direitos e obrigações legais ou contratuais relativos aos bens que pelo presente diploma lhes ficam afectos.
Artigo 9.º
Vigente desde: 14/04/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1989