Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 05/05/1998.
Esta redação foi substituída em 30/01/2019. Ver a versão consolidada
1 - Os médicos veterinários municipais dependem, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara da respectiva área da sua intervenção.
2 - As relações funcionais dos médicos veterinários com o MADRP são asseguradas através das direcções regionais de agricultura e da articulação destas com a DGV e a DGFCQA, consoante a natureza das respectivas atribuições.
3 - Entre os médicos veterinários municipais e os serviços mencionados no número anterior será estabelecido um programa de contactos regulares, sem prejuízo da possibilidade de convocação extraordinária por motivo urgente.
4 - Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.