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Artigo 4.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2019
1 -Os médicos veterinários municipais dependem, hierárquica e disciplinarmente, do presidente da câmara da respectiva área da sua intervenção.
2 -As relações funcionais dos médicos veterinários com o MADRP são asseguradas através das direcções regionais de agricultura e da articulação destas com a DGV e a DGFCQA, consoante a natureza das respectivas atribuições.
3 -Entre os médicos veterinários municipais e os serviços mencionados no número anterior será estabelecido um programa de contactos regulares, sem prejuízo da possibilidade de convocação extraordinária por motivo urgente.
4 -Em caso de concorrência de obrigações, prevalece o serviço municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/01/2019 a 07/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/05/1998 a 29/01/2019

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