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Artigo 7.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2019
1 -Para efeitos do disposto no presente diploma, as câmaras municipais comunicarão aos respectivos serviços regionais a data de posse dos médicos veterinários municipais que vierem a ser nomeados.
2 -Relativamente aos médicos veterinários municipais referidos no número anterior, o direito ao abono da remuneração a cargo do MADRP será reconhecido por despacho do Ministro, mediante processo a organizar pelos serviços regionais, no prazo de 30 dias a contar da posse, sem prejuízo, porém, da retroacção de efeitos a esta última data.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/01/2019 a 07/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/05/1998 a 29/01/2019

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