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Artigo 6.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/08/2019
1 -Os médicos veterinários municipais, quando se desloquem no exercício das suas funções oficiais, têm direito a ajudas de custo e a despesas de transporte, nos termos legais.
2 -O pagamento das despesas referidas no número anterior compete à câmara municipal ou ao MADRP, consoante a natureza do serviço prestado e de harmonia com a legislação em vigor, considerando-se para o efeito como domicílio profissional a sede do respectivo município.
3 -A quota de desconto para efeitos de aposentação incide sobre a totalidade da retribuição mensal fixada nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente diploma, assim como sobre a percentagem inerente ao trabalho dependente, resultante das campanhas de saneamento ou profilaxia para a área do município, de acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º deste diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/08/2019

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2019 - 1.ª Série(08/08/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/01/2019 a 07/08/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/05/1998 a 29/01/2019

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