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Artigo 10.ºComposição

RevogadoVigente desde: 11/03/2021
O conselho técnico de credenciação é composto:
a) Pela Autoridade Nacional de Segurança, que preside;
b) Por duas personalidades designadas pelo Primeiro-Ministro;
c) Por uma personalidade designada pelo Ministro da Administração Interna;
d) Por uma personalidade designada pelo Ministro da Justiça;
e) Por uma personalidade designada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f) Por um representante do ICP - ANACOM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/03/2021