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Artigo 9.ºConselho técnico de credenciação

RevogadoVigente desde: 11/03/2021
1 -O conselho técnico de credenciação é um órgão consultivo da autoridade credenciadora, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões que a autoridade credenciadora lhe submeta.
2 -O conselho técnico de credenciação pode, ainda, por sua iniciativa, emitir pareceres ou recomendações à autoridade credenciadora.

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Versão 1

Revogado desde 11/03/2021