1 -Os critérios de definição do preço da assinatura do serviço não gratuito referido no artigo anterior são estabelecidos por despacho conjunto do membro do Governo responsável pela edição do Diário da República e pelo membro do Governo que exerce a tutela financeira sobre a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 -O despacho referido no número anterior estabelece ainda os critérios para a repartição dos encargos e das receitas entre as entidades e os serviços intervenientes na elaboração, no suporte tecnológico e na edição dos conteúdos aí referidos.