Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºEdição electrónica

RevogadoVigente desde: 17/12/2016
1 -O Diário da República é editado por via electrónica.
2 -O Diário da República é disponibilizado no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, é assegurada a edição impressa da 1.ª série do Diário da República para assinantes particulares que a subscrevam a custo real.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/12/2016