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Artigo 3.ºAcesso universal e gratuito

RevogadoVigente desde: 17/12/2016
1 -A edição electrónica do Diário da República é de acesso universal e gratuito e inclui um registo das datas da sua efectiva disponibilização no sítio da Internet referido no n.º 2 do artigo anterior.
2 -O acesso universal e gratuito compreende a possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa dos actos publicados no Diário da República.

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