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Artigo 10.ºReceitas

Vigente desde: 18/05/2009
1 -O GCSE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -O GCSE dispõe, ainda, das seguintes receitas próprias:
a)O produto da venda de publicações elaboradas pelo GCSE dentro do seu campo de actuação;
b)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
3 -As receitas referidas no número anterior obedecem ao regime de tesouraria do Estado e são consignadas à realização de despesas do GCSE, durante a execução do orçamento a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/05/2009