1 -O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GCSE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
2 -A afectação à GCSE de pessoal integrante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, para efeitos de apoio logístico e administrativo, é feita por despacho do secretário-geral, sob proposta do director do GCSE.