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Artigo 9.ºApoio logístico e administrativo

Vigente desde: 18/05/2009
1 -O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do GCSE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação.
2 -A afectação à GCSE de pessoal integrante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, para efeitos de apoio logístico e administrativo, é feita por despacho do secretário-geral, sob proposta do director do GCSE.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/05/2009