Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade de funções.
Artigo 13.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009