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Artigo 14.ºSucessão

Vigente desde: 18/05/2009
O GCSE sucede na finalidade e nos objectivos da equipa de missão para a segurança escolar, criada pelo despacho n.º 222/2007, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, que se extingue.

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Em vigor desde 18/05/2009