Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 18/05/2009
O GCSE é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/05/2009