Artigo 22.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 11/12/2017.
Esta redação foi substituída em 20/01/2021. Ver a versão consolidada
Compete à entidade fiscalizadora especializada para o setor energético a fiscalização do cumprimento das disposições constantes no presente decreto-lei, sem prejuízo das competências próprias que a lei atribua a outras entidades.