Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºComissão do Mercado de Valores Mobiliários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/01/2015
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto autoridade de regulação e supervisão do mercado de valores mobiliários, é independente no exercício das suas funções, sem prejuízo dos poderes conferidos ao membro do Governo responsável pela área das finanças, nos termos previstos na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2015

Decreto-Lei n.º 5/2015 - 1.ª Série(08/01/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 07/01/2015

Comparar com a versão em vigor