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Artigo 26.ºMapas de pessoal dirigente

Vigente desde: 15/12/2011
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do Ministério das Finanças, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/12/2011