Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 15/12/2011.
Esta redação foi substituída em 27/08/2012. Ver a versão consolidada
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) O Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.;
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..