Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2015
Decreto-Lei n.º 28/2015 - 1.ª Série(10/02/2015)