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Artigo 5.ºAdministração indirecta do Estado

AlteradoVersão 3Vigente desde: 10/02/2015
Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2015

Decreto-Lei n.º 28/2015 - 1.ª Série(10/02/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/08/2012 a 09/02/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/2011 a 26/08/2012

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