Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Redação registada como em vigor em 27/08/2012.
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Prosseguem atribuições do MF, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) A Caixa Geral de Aposentações, I. P.;
b) (Revogada.)
c) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P..