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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 09/04/2025
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
2 -O artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 09/04/2025