A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos aderentes ao regime estabelecido pelo presente diploma só pode ser autorizada pelo conselho de administração da administração regional de saúde nos seguintes casos:
a) Substituição de elemento do grupo em situação de doença prolongada ou outro motivo justificado de ausência por um período de duração superior a duas semanas;
b) Necessidade de prestação de serviço, com o seu prévio consentimento, fora do âmbito do compromisso do grupo, nomeadamente serviço de urgência.