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Artigo 14.ºElaboração de horários

RevogadoVigente desde: 27/08/2007
A elaboração dos horários de trabalho dos médicos faz-se nos termos da lei e de acordo com as orientações específicas das administrações regionais de saúde, tendo em conta o disposto na portaria referida no artigo anterior.

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Revogado desde 27/08/2007