1 -A atribuição das remunerações a que se refere o presente diploma depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a)Integração num grupo de, pelo menos, três médicos que estabeleçam entre si um acordo de intersubstituição e complementaridade que garanta, nos dias úteis e, no mínimo, das 8 às 20 horas, o atendimento no próprio dia aos doentes, de qualquer das suas listas, que procurem ajuda médica;
b)Existência de um plano de acção anual do grupo, aprovado pela direcção do centro de saúde, de acordo com as orientações da administração regional de saúde e os critérios definidos pela Direcção-Geral da Saúde;
c)Existência de uma base de dados das listas de utentes dos médicos do grupo que contenha os elementos de identificação de cada utente, ano de inscrição na lista do médico de família e data da última consulta com o mesmo médico;
d)Existência de um sistema de informação que permita avaliar a execução do plano de acção e monitorizar as actividades previstas no artigo 6.º
2 -De acordo com as características sócio-demográficas da área servida pelo grupo de médicos e a dimensão das listas de utentes, o horário referido na alínea a) do número anterior pode ser alargado até às 24 horas, nos dias úteis, e abranger os sábados, domingos e feriados, entre as 8 e as 20 horas.