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Artigo 1.º-ANorma interpretativa

AditadoVigente desde: 30/01/2024
A equiparação da ESPAP, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 3 do artigo anterior, abrange o regime laboral.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2024

Decreto-Lei n.º 17/2024 - 1.ª Série(29/01/2024)