1 -Ao pessoal titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com ou em funções no Instituto de Informática, na GeRAP e na ANCP é aplicável o disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, designadamente o seu artigo 13.º, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do presente artigo.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no serviço e entidades ali referidos constitui o critério geral e abstrato de seleção do pessoal a reafetar à ESPAP, I. P.
3 -O pessoal titular de contrato de trabalho com a GeRAP e com a ANCP, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, transita para a ESPAP, I. P., sem alteração do respetivo vínculo.
4 -Ao pessoal em cedência de interesse público na GeRAP e na ANCP, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, afeto às atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º continua a ser aplicável o regime jurídico-laboral anteriormente vigente, mantendo, até ao seu termo, as situações de mobilidade geral na ESPAP, I. P.