A ESPAP, I. P., elabora, nos termos legais, os mapas de pessoal correspondentes às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e competências, designadamente tendo em conta as atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º
Artigo 24.º — Mapas de pessoal
Vigente desde: 14/06/2012
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