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Artigo 24.ºMapas de pessoal

Vigente desde: 14/06/2012
A ESPAP, I. P., elabora, nos termos legais, os mapas de pessoal correspondentes às necessidades inerentes à prossecução das respetivas atribuições e competências, designadamente tendo em conta as atividades a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º

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Em vigor desde 14/06/2012