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Artigo 27.ºNorma revogatória

Vigente desde: 24/12/2025
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de janeiro, e 29-A/2011, de 1 de março;
b) Os artigos 1.º, 2.º, 12.º, 13.º, os n.os 1 e 2 do artigo 14.º e o artigo 15.º, todos do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, bem como os estatutos em anexo àquele decreto-lei;
c) O Decreto-Lei n.º 83/2007, de 29 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025