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Artigo 4.ºÓrgãos

Vigente desde: 29/01/2024
1 -São órgãos da ESPAP, I. P.:
a)O conselho diretivo;
b)O fiscal único.
2 -Junto da ESPAP, I. P., funciona a comissão interministerial de compras.

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Em vigor desde 29/01/2024