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Artigo 8.ºOrganização interna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2024
A organização interna da ESPAP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/2024

Decreto-Lei n.º 95/2024 - 1.ª Série(28/11/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/06/2012 a 27/11/2024

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