A organização interna da ESPAP, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos e regulamentos internos, a aprovar nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Organização interna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2024
Decreto-Lei n.º 95/2024 - 1.ª Série(28/11/2024)
Alterado