Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºRegulamentação

Vigente desde: 20/04/2002
As normas de execução do presente diploma serão objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/04/2002