As normas de execução do presente diploma serão objecto de portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Artigo 17.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2002