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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/08/2021
1 -O presente decreto-lei define os prazos de vencimento máximos para efeitos da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de produtos agrícolas e alimentares e procede à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2019/633, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2021

Decreto-Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(27/08/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/01/2013 a 26/08/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/2010 a 08/01/2013

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