Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
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O presente decreto-lei define prazos de vencimento máximos, imperativos, para efeitos da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados exclusivamente ao consumo humano, celebrados entre empresas comerciais, singulares ou colectivas, em que a obrigação de pagamento do preço ocorra após a entrega dos bens.