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Artigo 3.ºPrazo de vencimento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/01/2013
1 -No caso de inexistência de instrumento de autorregulação aplicável nos termos do artigo 6.º-A, nas transações comerciais entre empresas que tenham por objeto produtos alimentares, o vencimento da obrigação de pagamento do preço ocorre, imperativamente, até 30 dias após a efetiva entrega dos bens e da respetiva fatura ao adquirente.
2 -[Revogado].
3 -Nos casos em que é acordada a prática de resumo periódico de faturas entre o fornecedor do bem e o adquirente, com o objetivo de facilitar a gestão dos pagamentos, e desde que tal período não exceda20 dias, os prazos de vencimento referidos nos números anteriores contam-se a partir do final do período a que o resumo de faturas se reporta.
4 -[Revogado].
5 -[Revogado].
6 -As partes podem convencionar prazos de vencimento inferiores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 09/01/2013

Decreto-Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(27/08/2021)

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/10/2010 a 08/01/2013