Artigo 6.º
Contraordenações
Redação registada como em vigor em 29/01/2021.
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Constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), o incumprimento da obrigação de pagamento do preço no prazo de vencimento referido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º