Artigo 7.º
Fiscalização, instrução e decisão
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
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1 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização da aplicação do presente decreto-lei pelas empresas comerciais, devendo apresentar um relatório anual sobre os controlos especificamente exercidos para verificação do cumprimento dos prazos de pagamento previstos no âmbito do presente decreto-lei.
2 - A elaboração do auto e a instrução dos processos contra-ordenacionais compete à ASAE.
3 - A decisão de aplicação da coima compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).