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Artigo 7.ºFiscalização, instrução e decisão

Versão 2Vigente desde: 09/01/2013
1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, devendo apresentar um relatório bianual sobre os controlos especificamente exercidos para verificação do cumprimento dos prazos de pagamento previstos no âmbito do presente decreto-lei.
2 -Compete, igualmente, à ASAE a instrução dos processos contraordenacionais e a respetiva decisão.
3 -A decisão de aplicação da coima compete à ASAE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/01/2013

Original

Versão 1

Em vigor de 25/10/2010 a 08/01/2013

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