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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 15/12/2011
1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, é um serviço da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
2 -A AT dispõe ainda de unidades orgânicas desconcentradas de âmbito regional, designadas por direcções de finanças e alfândegas, e de âmbito local, designadas por serviços de finanças, delegações e postos aduaneiros.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/12/2011